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Devo denunciar?
Porque? Onde?

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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 4º, expressa que  é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, todos nós temos o dever de proteger nossas crianças e adolescentes, mesmo não sendo pai, mãe ou responsável legal.

Fazer uma denúncia não significa “se meter onde não é chamado”, é uma ação para a proteção de qualquer criança e adolescente. 

Para fazer a denúncia não é necessário a confirmação. Diante de uma suspeita, denuncie, pois assim: 

  • evitamos que crianças e adolescentes sofram novos episódios de violência sexual;

  • que surjam novas vítimas - porque a possibilidade do agressor (que ainda não foi denunciado) de procurar outras crianças e/ou adolescentes é muito grande;

  • prevenimos que a vítima repita na vida adulta a violência sofrida tornando-se um agressor sexual;

  • levamos a possibilidade da responsabilização criminal  do agressor sexual e que o mesmo passe por acompanhamento educacional e psicossocial,  para que não volte a praticar a violência sexual.

 

Muita gente acha que se fizer uma denúncia, a criança ou o adolescente vai ser retirada de sua família e colocada em serviço de acolhimento (abrigo). Destacamos que a medida de acolhimento é a última das medidas. A lei determina que quem tem que ser afastado é o agressor e não a vítima Veja aqui as leis LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017 e LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022.

 

Caso você suspeite ou confirme de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, denuncie pelos canais: 

  • Disque 100;

  • https://new.safernet.org.br/helpline (canal de denúncias e de ajuda);

  • Conselho Tutelar de sua cidade (procure o contato no google); 

  • Polícia Militar ligando no 190;

  • Polícia Civil em uma delegacia mais próxima de preferência delegacia da criança e/ou adolescente, ou da mulher;

  • Guarda Municipal ligando no 153.

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